Recebeu seu pagamento com desconto que você não reconhece? Ou pior: foi demitido e o valor da rescisão veio muito abaixo do esperado, cheio de abatimentos sem explicação?
⚠️ Atenção: a empresa só pode descontar o que estiver previsto em lei ou autorizado por você por escrito. Fora isso, é desconto ilegal.
O Que a CLT Permite Descontar?
A empresa só pode descontar valores como:
- INSS, IRRF e FGTS (obrigatórios por lei);
- Vale-transporte (até 6% do salário);
- Vale-refeição/alimentação (se houver acordo);
- Faltas não justificadas;
- Danos causados por culpa do empregado (com autorização por escrito);
Se o desconto não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, ele é indevido e gera direito à devolução com correção.
Na Rescisão, É Ainda Mais Comum Ver Abusos
Alguns exemplos de práticas ilegais:
- Desconto de aviso prévio mesmo quando o trabalhador cumpriu;
- Abatimentos exagerados por “avarias” ou “quebra de contrato” sem base legal;
- Descontos de adiantamentos sem comprovação;
- Não pagamento de férias proporcionais, 13º, multa de 40% do FGTS, etc.
Falar Com a Empresa Não Resolve
A resposta padrão é sempre:
- “Está certo assim mesmo”
- “Foi o sistema”
- “Não podemos fazer nada”
❗Mas quem tem conhecimento jurídico sabe quando há abuso. E como resolver.
Só Um Advogado Trabalhista Vai Saber o Que Fazer
Um advogado pode:
- Analisar se os descontos são legais;
- Calcular o que foi indevidamente descontado;
- Ingressar com ação de cobrança e indenização;
- Garantir que todos os seus direitos sejam pagos.
E mais: descontos indevidos geralmente são só a ponta do iceberg. Pode haver:
- Horas extras não pagas;
- FGTS não depositado;
- Adicionais ignorados;
- Salário “por fora”.
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Seus direitos estão sendo desrespeitados, e você pode recuperar o que é seu por direito.