Se você sofreu um acidente enquanto trabalhava — seja dentro da empresa, fora dela, em trânsito, ou até mesmo em home office — você pode ter direito a uma indenização, estabilidade e outros benefícios. Mas atenção: muitas empresas tentam esconder esses direitos ou convencer o trabalhador a “não correr atrás”.
O Que É Considerado Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência que cause lesão física ou psicológica durante o exercício da sua atividade profissional. Isso inclui:
- Quedas, cortes, choques, fraturas;
- Acidentes com máquinas ou veículos;
- Adoecimentos causados pela atividade (como LER/DORT);
- Acidente no trajeto (ida ou volta do trabalho);
- Problemas psicológicos por excesso de pressão ou assédio.
Quais os Direitos de Quem Sofre Acidente de Trabalho?
✅ Auxílio-doença acidentário (B91): se ficar mais de 15 dias afastado;
✅ Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS (não pode ser demitido);
✅ Indenização por danos morais, materiais ou estéticos (se houver sequela ou culpa da empresa);
✅ Depósito de FGTS durante o afastamento (diferente de outras formas de auxílio);
✅ Tratamento custeado pelo INSS ou reembolso em caso de omissão da empresa.
Caso Real: Trabalhador Sofre Acidente de Trabalho e Ganha Indenização
Um trabalhador sofreu um acidente enquanto fazia a montagem de uma estrutura metálica. A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e ele recebeu indenização.
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A Empresa Pediu Para Não Registrar o Acidente? Isso é Ilegal!
Muitos patrões tentam impedir que você registre o acidente como trabalho para evitar pagar seus direitos e o aumento do seguro da empresa. Fique atento:
- Eles dizem que é “melhor resolver entre vocês”;
- Tentam pagar alguma ajuda sem registro;
- Pedem para você assinar papéis sem ler.
❌ Não aceite! Registrar o acidente é obrigatório e essencial para garantir seus direitos.
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