Desconto Indevido no Salário ou Rescisão: Isso É Ilegal!

Recebeu seu pagamento com desconto que você não reconhece? Ou pior: foi demitido e o valor da rescisão veio muito abaixo do esperado, cheio de abatimentos sem explicação?

⚠️ Atenção: a empresa só pode descontar o que estiver previsto em lei ou autorizado por você por escrito. Fora isso, é desconto ilegal.

O Que a CLT Permite Descontar?

A empresa só pode descontar valores como:

  • INSS, IRRF e FGTS (obrigatórios por lei);
  • Vale-transporte (até 6% do salário);
  • Vale-refeição/alimentação (se houver acordo);
  • Faltas não justificadas;
  • Danos causados por culpa do empregado (com autorização por escrito);

Se o desconto não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, ele é indevido e gera direito à devolução com correção.

Na Rescisão, É Ainda Mais Comum Ver Abusos

Alguns exemplos de práticas ilegais:

  • Desconto de aviso prévio mesmo quando o trabalhador cumpriu;
  • Abatimentos exagerados por “avarias” ou “quebra de contrato” sem base legal;
  • Descontos de adiantamentos sem comprovação;
  • Não pagamento de férias proporcionais, 13º, multa de 40% do FGTS, etc.

Falar Com a Empresa Não Resolve

A resposta padrão é sempre:

  • “Está certo assim mesmo”
  • “Foi o sistema”
  • “Não podemos fazer nada”

❗Mas quem tem conhecimento jurídico sabe quando há abuso. E como resolver.

Só Um Advogado Trabalhista Vai Saber o Que Fazer

Um advogado pode:

  • Analisar se os descontos são legais;
  • Calcular o que foi indevidamente descontado;
  • Ingressar com ação de cobrança e indenização;
  • Garantir que todos os seus direitos sejam pagos.

E mais: descontos indevidos geralmente são só a ponta do iceberg. Pode haver:

  • Horas extras não pagas;
  • FGTS não depositado;
  • Adicionais ignorados;
  • Salário “por fora”.

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Seus direitos estão sendo desrespeitados, e você pode recuperar o que é seu por direito.

 

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