Sofreu Acidente de Trabalho? Veja Seus Direitos e o Que Fazer

Se você sofreu um acidente enquanto trabalhava — seja dentro da empresa, fora dela, em trânsito, ou até mesmo em home office — você pode ter direito a uma indenização, estabilidade e outros benefícios. Mas atenção: muitas empresas tentam esconder esses direitos ou convencer o trabalhador a “não correr atrás”.

O Que É Considerado Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência que cause lesão física ou psicológica durante o exercício da sua atividade profissional. Isso inclui:

  • Quedas, cortes, choques, fraturas;
  • Acidentes com máquinas ou veículos;
  • Adoecimentos causados pela atividade (como LER/DORT);
  • Acidente no trajeto (ida ou volta do trabalho);
  • Problemas psicológicos por excesso de pressão ou assédio.

Quais os Direitos de Quem Sofre Acidente de Trabalho?

Auxílio-doença acidentário (B91): se ficar mais de 15 dias afastado;

Estabilidade de 12 meses após a alta do INSS (não pode ser demitido);

Indenização por danos morais, materiais ou estéticos (se houver sequela ou culpa da empresa);

Depósito de FGTS durante o afastamento (diferente de outras formas de auxílio);

Tratamento custeado pelo INSS ou reembolso em caso de omissão da empresa.

Caso Real: Trabalhador Sofre Acidente de Trabalho e Ganha Indenização

Um trabalhador sofreu um acidente enquanto fazia a montagem de uma estrutura metálica. A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e ele recebeu indenização.

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A Empresa Pediu Para Não Registrar o Acidente? Isso é Ilegal!

Muitos patrões tentam impedir que você registre o acidente como trabalho para evitar pagar seus direitos e o aumento do seguro da empresa. Fique atento:

  • Eles dizem que é “melhor resolver entre vocês”;
  • Tentam pagar alguma ajuda sem registro;
  • Pedem para você assinar papéis sem ler.

❌ Não aceite! Registrar o acidente é obrigatório e essencial para garantir seus direitos.

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